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24 julho / 2020

Download Uso de Máscaras

É obrigatória a afixação do cartaz de aviso do uso correto e obrigatório das máscaras faciais em comércio e prestadores de serviço

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Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a fixar cartazes que informam sobre o uso correto da máscara facial, considerada fundamental para reduzir o contágio durante a pandemia da Covid-19. A determinação é do Governo do Estado que lançou, no início de julho, o material completo da campanha. Os cartazes, folhetos e faixas estão disponíveis para download no site da Associação Comercial de Votuporanga – ACV. 
 
A fixação deve ser imediata e em local de boa visibilidade. Basta acessar o topo desta notícia e imprimir as peças. A orientação foi regulamentada pela Resolução SS nº 96, de 30 de junho de 2020 que complementa o Decreto Estadual nº 64.959 de 4 de maio de 2020. 
 
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. 
 
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
 
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.
 
Penalidades
A Resolução do Governo do Estado estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator que não estiver usando a máscara dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização sobre o uso obrigatório da máscara também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50. A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca, em vias públicas, está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.
 
Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado. 
 
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências. 
 
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.
 
O trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. 
 
Denúncias
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 08007713541, disque-denúncia da Vigilância, ou ainda pelo 190 da Polícia Militar ou na Ouvidoria Municipal 08007703590. São garantidos o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.