REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
LIQUIDA VOTU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº 06.000883/2019

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL DE VOTUPORANGA
Endereço: MATO GROSSO Número: 3531 Complemento: ANEXO SOBRE LOJA E N 3545 Bairro: SANTA ELIZA
Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15505-185
CNPJ/MF nº: 45.165.974/0001-63

1.2 - Aderentes:
Razão Social:CIAFER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Endereço: PRESTES MAIA Número: 2470
Complemento: TERREO Bairro: VILA NOVA
Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15501-333
CNPJ/MF nº:59.246.090/0001-48

Razão Social:WELLS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
Endereço: BRASIL Número: 5043 Bairro: SANTA ALICE
Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-051
CNPJ/MF nº:01.781.787/0001-39

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/03/2019 a 20/03/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/03/2019 a 16/03/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os clientes, ao efetuarem suas compras, terão direito, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) a um cupom, ou seus múltiplos em compras (limitado em 20 cupons para cada compra).
Para participar, o interessado em concorrer ao prêmio do presente assemelhado a concurso deverá preencher o cupom manualmente, informando seus dados pessoais (nome, endereço, CPF/MF, telefone, cidade, empresa onde fez a compra), responder à pergunta da promoção: “Qual a cidade líder regional que está realizando a promoção “LIQUIDA VOTU” e Responder a resposta correta, que dará direito ao cliente de participar da apuração.

Não serão considerados os cupons preenchidos incorretamente.

Os cupons poderão ser depositados nas urnas do assemelhado a concurso que estarão nos pontos de distribuição espalhados pela cidade e em local visível, no período do assemelhado a concurso e até o dia 16 de março de 2019 às 18h00, momento em que serão lacradas e encaminhadas para a sede Associação Comercial, rua mato grosso, 3545, centro da cidade de Votuporanga, SP, para a urna central para a data da realização das apurações.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a cidade líder regional que está realizando a promoção “LIQUIDA VOTU”?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/03/2019 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/03/2019 08:00 a 16/03/2019 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amazonas NÚMERO: S/nº COMPLEMENTO: Praça Matriz BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça da Matriz - Concha Acustica

Ordem Descrição do prêmio Qtde Valor Unitário Valor Total
Motocicleta Honda CG 125 Fan, 0 km, ano de fabricação 2018, ano modelo 2018, na cor preta 1 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
Vale compras 5 R$ 300,00 R$ 1.500,00

Quantidade Total de Prêmios: 6

Valor Total da Promoção: R$ 9.500,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração acontecerá, no dia 20 de março de 2019 às 09h00, na praça da Matriz, Rua Amazonas, sem número, centro de Votuporanga, estado de São Paulo, na presença de autoridades e populares, conforme tabela descriminada abaixo:
01 (uma) Motocicleta Honda CG 125i Fan, 0 km, ano fabricação 2018, ano modelo 2018, na cor preta, no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais)
05 (cinco) Vales Compras no valor R$ 300,00 cada.
VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 9.500,00

Será escolhida aleatoriamente 01 (uma) pessoa entre as presentes para fazer o sorteio.
Os cupons estarão em uma urna, colocada a vista de todos.
Estará aberta a participação popular nos sorteios e serão especialmente convidadas as autoridades do município de Votuporanga para acompanhá-lo.
Para o sorteio os cupons da urna serão jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável do sorteio. Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento, ausência de dados a respeito do ganhador, como por exemplo nome completo, endereço, número de telefone, CPF, cidade, nome da empresa onde fez a compra, ou resposta incorreta à pergunta formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as informações corretas.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso o cupom sorteado contenha alguma irregularidade, como o preenchimento com letra ilegível, ausência de dados a respeito do ganhador, como por exemplo nome completo, endereço, CPF, telefone, cidade, empresa onde fez a compra, ou resposta incorreta à pergunta formulada, um novo sorteio será realizado, com os cupons sendo jogados para cima e entre os que estiverem no alto, um será recolhido pelo responsável pelo sorteio. Este processo se repetirá tantas vezes se fizerem necessárias para que se apure um cupom com todas as informações corretas.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(s) ganhador(es) será (ão) informado via telegrama e se, possível pessoalmente, quando será notificado da data, local e hora para receber a premiação. Além disso, uma ampla campanha na mídia local, envolvendo rádio, jornais informará a população o nome do ganhador e as informações necessárias para o recebimento do prêmio.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos titulares dos cupons ou ao seu representante devidamente autorizado, onde o mesmo deverá assinar recibo comprovando a entrega do prêmio. No dia 27 de março de 2019 às 09h00, no auditório da Associação Comercial de Votuporanga, rua Mato Grosso nº 3549 centro de Votuporanga, estado de São Paulo, na presença de autoridades e populares, de:

Obs.: O prêmio deve ser entregue ao ganhador no prazo de 30 dias contados da data da apuração, sem quaisquer ónus ao contemplado, sendo lhe assegurado entretanto, o prazo de 180 dias da referida data para reclamar o prêmio segundo o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.

O uso da imagem do contemplado, deverá ser exclusivo para a divulgação da campanha promocional aprovada. Não poderá ser superior a 12 meses, a contar da data da apuração do assemelhado a concurso.

O prêmio a ser distribuído estará a disposição do interessado, modo este que faz com que toda população tenha ciência do que decorre, tornando-o visível e palpável.

Se o prêmio não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Associação Comercial de Votuporanga, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias (conforme disposto no artigo 60 do Decreto 70.951 de 09/08/72).

Serão realizadas também diversas campanhas promocionais dando ciência a população da realização dos sorteios.

O assemelhado a concurso será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita e televisiva local e regional, com spots, publicações e anúncios informando sobre o assemelhado a concurso.



14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores – participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SEAE.

O Procon – Programa Estadual de Defesa do Consumidor, localizado à rua São Paulo, 3741, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

O “Objeto do Assemelhado a Concurso”, são os produtos comercializados, exceto os produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto nº 70.951/72.

A Associação Comercial de Votuporanga, comprovará a propriedade do prêmio na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 15º do Decreto nº 70.951/72.

O numero do Certificado SEAE constará em todo o material de divulgação do assemelhado a concurso.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 06.000883/2019